Escritura de hipoteca
O que é hipoteca?
A hipoteca de imóvel é uma garantia fornecida para obter um empréstimo ou financiamento. Ela pode ser contratada por pessoa física ou jurídica e implica a oferta de um imóvel para pagamento do empréstimo.
Para que serve?
Garantir o pagamento de uma dívida. Assim, o devedor ou terceiro hipotecante dá um imóvel em garantia ao credor, obrigando-se a pagar a dívida contraída.
Se a dívida não for paga?
A nova Lei n. 14.711/23 diz que se a dívida não for paga, o devedor (ou terceiro hipotecante) será intimado pessoalmente para pagar a dívida em 15 dias. Se o devedor não pagar a dívida, o credor levará o imóvel a leilão extrajudicial e sendo arrematado, o tabelião lavrará uma ata notarial de arrematação que será levada a registro para atribuir a propriedade a quem arrematou. Na hipótese de o lance oferecido no segundo leilão não ser igual ou superior ao referencial, faculta ao credor:
- ficar com o bem para si, ou;
- vender diretamente (sem necessidade de leilão) a terceiro.
Diferenças entre a hipoteca e a alienação fiduciária?
A hipoteca não transfere a propriedade do imóvel ao credor, permanecendo sob o domínio do devedor, podendo ser livremente alienado. Na alienação fiduciária transfere a propriedade resolúvel ao credor, não podendo ser alienado, salvo com a anuência do credor.
A hipoteca pode ter por objeto bens imóveis e direitos reais sobre estes, além de navios e aeronaves. A alienação fiduciária pode ter por objeto bens imóveis (lei 9.514/97) e móveis.
Em caso de não pagamento, a hipoteca passa a ter a sua execução pela forma extrajudicial, mediante leilão, transferindo o imóvel no momento da ata de arrematação ou seu registro, ou ainda, pela adjudicação pelo credor ou venda direta a terceiro. Na alienação fiduciária sobre imóveis sua execução já era extrajudicial, sendo concretizada com a averbação da consolidação da propriedade e posterior leilão.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Dúvidas Frequentes
É possível realizar a escritura de hipoteca entre pessoas físicas?
Sim, igualmente às pessoas jurídicas.
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