Autenticação de cópias
O que é autenticação?
Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
Para que serve?
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Quem deve comparecer?
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.
Dúvidas Frequentes
Posso fazer uma autenticação sem apresentar o documento original?
Não. É indispensável apresentar o documento original.
É possível tirar cópia autenticada de uma cópia?
Não. É indispensável apresentar o documento de origem.
É possível a autenticação de um documento eletrônico?
Sim, a Corregedoria Geral da Justiça regulamentou esta atividade.
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